Curso INSS

Retenção na Fonte de INSS 11% ou 3,5%

Neste curso você vai aprender as regras quanto as RETENÇÕES NA FONTE DO INSS sobre faturas emitidas podendo ser 11% ou 3,5% se desonerado a folha de pagamento. Atualmente as retenções na fonte dos INSS tem como embasamento legal a INSTRUÇÃO NORMATIVA 2110 de outubro de 2022 e em seu artigo 110 está a definição da obrigatoriedade destas retenções na fonte.

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O que você vai receber comprando o Curso Combo Completo INSS – Retenção na Fonte de INSS 11% ou 3,5%

Primeiramente o contribuinte precisa entender o que venha ser uma cessão de mão de obra ou uma empreitada na construção civil para saber se os serviços vão ou não ter as retenções de INSS em suas notas fiscais. Nos artigos 111 e 112 da instrução normativa 2110 definem os tipos de serviços que deverão sofrer a retenção na fonte do INSS 11% ou a 3,5% e os artigos 114 e 115 específica quando ocorre as dispensas.

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Além desse conteúdo você também vai receber o curso + e-book do cno – cadastro nacional de obras

O QUE VOCÊ IRÁ APRENDER COM O Curso INSS – Retenção na Fonte de INSS 11% ou 3,5%

Com o nosso curso você vai aprender tudo desde o início como fazer corretamente a sua retenção na fonte do INSS seja ele de 11% ou de 3,5%, bem como entender a implicação destes tipos de retenções com a regularização de suas obras de construção civil através do CNO – Cadastro Nacional de Obras e do Sero – Sistema Eletrônico de Regularização de Obras.

Uma retenção de INSS feita de forma imprecisa poderá fazer com que você perca recursos financeiros vultuosos e muitas das vezes acabam sendo o lucro que obteve na prestação dos seus serviços. No curso vamos orientá-los de forma bem simples de como proceder para adaptar seus contratos de acordo com às normativas a do INSS Instrução Normativa 2110/2022, também com a IN 2061 – CNO e 2021 do SERO.

Uma vez aplicadas as orientações corretas o contribuinte vai pagar oficialmente o que for justo de contribuições previdenciárias e evitar perder dinheiro.

PARA QUEM É INDICADO O Curso INSS Retenção na Fonte de INSS 11% ou 3,5%

CONSTRUTORAS, CONTADORES, ADVOGADOS TRIBUTARISTAS, ENGENHEIROS, ARQUITETOS E CONSTRUÇÃO CIVIL

E demais prestadores de serviços que atuam com cessão de mão de obras ou por empreitada

Saiba mais sobre

Ferreira WA

A empresa Ferreirawa foi fundada em 2015, estamos atuando no segmento da construção civil com a finalidade de auxiliar aos senhores contribuintes no que se refere a restituições de crédito em geral com foco especial no que tange aos créditos de INSS retidos sobre as faturas emitidas, além de prestar consultoria tributária e contábil. Desde a sua criação, temos atendidos a muitas empresas pelo País, das quais, algumas puderam recuperar seus créditos tributários, outras, escolheram melhor seus regimes de tributações e evitaram pagamentos a mais de tributos.

Aprender a regularizar sua obra é de extrema importância para garantir o SUCESSO dos seus projetos.

A Ferreirawa tem como responsável a sócia proprietária Adriana Alves Ferreira, Contadora, Pós-Graduação em Direito Tributário, 30 anos de experiência na área fiscal, atua no ramo da Construção Civil a mais de 20 anos, ministra cursos tributários para o Sindicato da Construção Civil, cursou por 3 anos o curso preparatório para Auditor da SRF e possui um canal Tributário no YouTube com mais de 30 mil inscritos.

A Ferreirawa, procura atender aos seus clientes sem fazer distinção do porte das empresas, pois, vivemos em um país com muitas leis complexas e de difíceis entendimento, por isso, conseguimos entender as grandes dificuldades dos senhores empresários e da classe contábil que os auxiliam.

A nossa missão é fortalecer cada vez mais a existência da Ferreirawa, com o propósito de poder alcançar um número maior de empresas que precisem dos nossos serviços e assim, fazer com que estas, consigam se fortalecer cada vez mais contribuindo com o seu desenvolvimento empresarial e ao mesmo tempo, colaborando para o crescimento do país.

O código de defesa consumidor (Art. 49) garante 7 dias para solicitar reembolso em caso de insatisfação com o produto. Nós confiamos tanto em nossos estudos e pesquisas que lhe garantimos 7 dias de garantia incondicional!

DÚVIDAS FREQUENTES

Sempre que for contratado serviços em que houver a cessão de mão de obra contínua ou a execução de um serviço por empreitada, deverá ocorrer a retenção na fonte do INSS e observado as situações de dispensas destas retenções.

Todos os serviços elencados nos artigos 111 e 112 da Nova Instrução Normativa do INSS 2110 de 2022 a do INSS e observadas as situações em que poderá ocorrer a dispensa de ser retidos. Ver artigos 114 e 115 desta mesma normativa.

O contribuinte pessoa jurídica deverá adaptar os seus contratos de acordo com as orientações constantes dos artigos 116 a 119 da Instrução Normativa 2110 de 2022 e neste curso será detalhado tudo a este respeito.

  • Diretamente as retenções dos INSS 11% ou 3,5% não serão abatidas quando da regularização da sua obra, mas indiretamente os mesmos embasamentos legais serão utilizados para se fazer os cálculos das contribuições previdenciárias das suas obras, por isso da grande importância em se atentar para os dois últimos vídeos deste curso onde explicamos tudo a este respeito.

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